RAs: 11018, 11020, 11003;
O futuro das investigações e reconhecimentos de criminosos está prometido a investigação pelo DNA. Mas isso gera uma pequena polemica, devido ao fato do reconhecimento se dar a partir da comparação. Necessitando então de DNA da vitima e dos suspeitos, mas ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo e como fazer isso sem violar a privacidade de ambos é uma das questões que complicam a situação. Uma amostra válida de DNA para fins de identificação criminal, a exemplo do que vemos em seriados como CSI pode ser retirada de transpiração, saliva, urina ou cera de ouvido, assim como de sêmen e da mucosa da boca. O exame de DNA para identificação criminal poderá ser instituído em todo o País. É o que determina o Projeto de Lei 417/03, do deputado Wasny de Roure (PT-DF), que prevê a realização do exame para o preso em flagrante delito, para o indiciado em inquérito policial e para aqueles contra os quais tenha sido expedido mandado de prisão judicial. A proposta dispensa a obrigatoriedade do exame para possibilitar que os estados possam se adequar à nova lei. Nos estados que não tiverem condições de realizá-lo, devido ao alto custo necessário aos exames, a identificação continuará sendo feita pelo processo datiloscópico e fotográfico. Wasny de Roure explica que o PL corrige uma das maiores distorções do Direito Penal, que possibilita a prisão de inocentes cujos documentos tenham sido usados por criminosos. Segundo ele, a nova tecnologia do DNA já é amplamente aceita pelos tribunais nacionais e internacionais. O projeto foi encaminhado ao exame da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, onde tem como relator o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Por Mauren Rojahn / RO.
Informações: http://www.youtube.com/watch?v=o8lBZqfYHaU
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